A velocidade da evolução tecnológica e a globalização ou compartilhamento de dados (não apenas pessoais) transformaram a economia e as relações sociais, trazendo novos desafios para a proteção jurídica dos dados, que circulam livremente dentro da União Europeia e são transferidos para países terceiros ou entregues a organizações internacionais. Especialmente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD, UE 2016/679) provocou uma revolução no tratamento jurídico dos dados, alterando significativamente a forma como as empresas ao redor do mundo coletam e gerenciam dados. Mais precisamente, essa “revolução” trouxe a afirmação de novos princípios: o princípio de “justeza” (fairness), o de “transparência” (transparency) e o de responsabilização (accountability) do controlador de dados.
Fairness, trasparency e accountability na proteção de dados pessoais
Amore G.
2024-01-01
Abstract
A velocidade da evolução tecnológica e a globalização ou compartilhamento de dados (não apenas pessoais) transformaram a economia e as relações sociais, trazendo novos desafios para a proteção jurídica dos dados, que circulam livremente dentro da União Europeia e são transferidos para países terceiros ou entregues a organizações internacionais. Especialmente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD, UE 2016/679) provocou uma revolução no tratamento jurídico dos dados, alterando significativamente a forma como as empresas ao redor do mundo coletam e gerenciam dados. Mais precisamente, essa “revolução” trouxe a afirmação de novos princípios: o princípio de “justeza” (fairness), o de “transparência” (transparency) e o de responsabilização (accountability) do controlador de dados.I documenti in IRIS sono protetti da copyright e tutti i diritti sono riservati, salvo diversa indicazione.